Produto Importado ICMS

Empresa sendo Lucro Presumido, Regime Caixa, produto Trinta para impressão. Segundo a Resolução do Senado Federal 13/2012 os produtos podem ser revendidos e vendidos com a alíquota 4% ICMS em operações interestaduais. Gostaria de saber se este produto se aplica e quando houver operação a Pessoa não contribuinte, deve-se realizar o Difal em qual Base?

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