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Produtor Rural pessoa fisica que faz venda de cafe atraves de cooperativa. Primeiro - O Produtor emite NF p/ cooperativa p/ beneficiamento. Segundo - Após beneficiamento a Cooperativa faz a NF de devolução. Terceiro - O Produtor emite NF p/ Cooperativa de Simples Remessa p/ Armazenamento e Venda. Quarto - Após a Cooperativa fazer a venda de café, ela diz e insiste que o Produtor não precisa emitir NF de VENDA e que um simples relatorio da Cooperativa é documento habil para contabilização e fiscalização. Quinto - Sempre discordei, pois penso que a Cooperativa deve fazer a devolução do café em armazenamento e solicitar ao Produtor uma Nota Fiscal de venda pelo preço real de venda. Pergunto - Esta correto o procedimento constante no item Quatro que seria uma venda no meu entender sem NF?
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