Profissionais de diversas áreas, se inscreveram como MEI,como “Instrutor de curso preparatório independente” (CNAE 8599-6/05) ou “Editor de livro independente” (CNA;E 5811-5/00), emitem NF de serviços de MEI, com a seguinte discriminação. “transferência de direito autoral”.A empresa usuária formaliza contrato com tais profissionais para "comentar" as questões que publica em seu site, com menção do autor, mantendo tais "soluções comentadas" como obra intelectual de seu intangível. Perguntamos: Está correto o enquadramento do MEI para a "cessão de direitos autorais? Qual seria seu CNAE? Qual a real natureza, prest. de serviços ou cessão de direitos autorais?Este último é de entendimento do usuário.Está correto o entendimento da empresa usuária de adquirir o direito autoral e registra-lo como intangível ou poderia fazê-lo com a NF de serviços? É um serviço ou um bem intang.? Obrigado.

1 resposta
Ebook gratuito 🚀

Aumente a produtividade do seu escritório contábil

Descubra agora dicas e estratégias práticas para transformar a eficiência do seu escritório contábil