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Profissional liberal, psicólogo, que presta serviços para pessoas físicas e realiza mensalmente a declaração do carnê leão. Teve no ano, somando todos os rendimentos tributáveis, o total inferior a 28mil. Em função do valor recebido no ano, existe alguma obrigatoriedade da entrega da declaração anual do IRPF por conta da atividade de psicólogo (já que os pacientes irão usar os recibos para dedução do IRPF) ou por não ter atingido o valor mínimo obrigatório o profissional segue dispensado? somente a declaração do carnê leão supre o cruzamento de dados da RFB para fins das deduções que irão constar nas declarações dos pacientes?
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