Quando uma empresa que é Optante pelo Simples faz uma nf-e de devolução para uma empresa que é Lucro Real, ela deve devolver o ICMS em campo próprio? Temos nos amparado na seguinte Legislação : Parágrafo 7º do art. 57 da Resolução CGSN nº 94/11 , porém, as empresas afirmam que deve colocar nos dados adicionais conforme indicação no art. 63, I, “c” e art. 454 do RICMS/00.

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