Quanto ao ICMS existe alguma ilegalidade sobre a operação abaixo: 1-Indústria sediada em SP (CNAE 10.99-6-02) fabrica "pó preparado para sorvetes" (NCM 2106.90.90) e transfere pelo valor do custo para sua filial com atividade de "sorveteria" (CNAE 56.11-2-03), também sediada em SP, com ICMS a 18% com redução para 12% conforme art. 39, Anexo II do RICMS/SP. (MTZ póde transferir mercadoria para FL com redução de BC?) 2- A filial sorveteria usa o pó como matéria prima e adiciona outros produtos lácteos para terminar o preparo do sorvete (NCM 2105.00.90) vendendo-o exclusivamente à consumidor com alíquota de 3,20% (DEC 51.597/07). (Sorvete é considerado alimento tributando-o a 3,2%?)

1 resposta
Download Gratuito🚀

Calendário do contador 2025 - 2° Semestre

Baixe o Calendário do Contador 2025 - 2º Semestre e tenha em mãos todas as datas importantes para manter sua rotina contábil impecável.🗓️