A partir de 01 2025 houve as mudanças na transmissões dos imposto Recolhimento de PIS COFINS CSLL e IRPJ, através do MIT. Porem li que as guias geradas do SICALCWEB pode ser compensadas na guia do MIT e corrigidas. Poderia me passar se essa informação esta correta? Ou se é obrigatório gerar a guia apenas no DARFWEB? E com as novas mudanças, as guias são geradas trimestrais, porem alguns clientes gostariam de recolherem mensais, é possível realizar dessa forma? Ou com a nova legislação não é permitido?
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