Boa tarde,
Estou com um caso de que o cliente faz a guia de PIS / COFINS pelo Sicalc mensal, e a ref. 02/2023 foi paga integral em 04/2023 em atraso e sem juros e sem multa.
Como não é declarado em DCTF não tenho o valor exato em cobrança a diferença.
Nesse caso, eu faço o recolhimento só do Juros e da multa? Ou Calculo o juros e multa e tiro do valor principal, para ai sim recalcular o valor do imposto com Juros e Multa?
A GPS antiga fazia isso, tirava do valor do principal uma parte pra juros e multa e ficávamos devendo o INSS pra recalculo.