Recolhimento de PIS e COFINS em atraso

Boa tarde,

Estou com um caso de que o cliente faz a guia de PIS / COFINS pelo Sicalc mensal, e a ref. 02/2023 foi paga integral em 04/2023 em atraso e sem juros e sem multa.

Como não é declarado em DCTF não tenho o valor exato em cobrança a diferença.

Nesse caso, eu faço o recolhimento só do Juros e da multa? Ou Calculo o juros e multa e tiro do valor principal, para ai sim recalcular o valor do imposto com Juros e Multa?

A GPS antiga fazia isso, tirava do valor do principal uma parte pra juros e multa e ficávamos devendo o INSS pra recalculo.

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