Reembolso de Despesa - Tratativa Tributaria

Prezados,

Uma empresa de Prestação de Serviço com Regime Tributário no Lucro Presumido ou Simples Nacional, quando recebem valores de Receita a títulos de Reembolso de Despesas, esses valores de Receita devem integrar na base de calculo do IRPJ, CSLL, PIS E COFINS?

Esses valores de Reembolso são valores de plano de saúde, alimentação, gasolina e passagens áreas que a empresa acaba assumindo e depois a empresa tomadora reembolsa a empresa contratada, gostaria de saber se realmente essas receitas devem entrar na base de calculo dos impostos mencionados acima.

Não achei nada especifico na legislação a respeito, o que eu achei foi

SC Cosit 149/2021 - Categoriza que as receitas de reembolso não devem ser tributáveis (nesse caso se tratando de uma holding)

SC Cosit 34/2007 - Categoriza que as receitas de reembolso devem ser tributáveis.

Estou com duvida nessa ambiguidade

Atenciosamente,

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1 resposta
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