Prezados,
Uma empresa de Prestação de Serviço com Regime Tributário no Lucro Presumido ou Simples Nacional, quando recebem valores de Receita a títulos de Reembolso de Despesas, esses valores de Receita devem integrar na base de calculo do IRPJ, CSLL, PIS E COFINS?
Esses valores de Reembolso são valores de plano de saúde, alimentação, gasolina e passagens áreas que a empresa acaba assumindo e depois a empresa tomadora reembolsa a empresa contratada, gostaria de saber se realmente essas receitas devem entrar na base de calculo dos impostos mencionados acima.
Não achei nada especifico na legislação a respeito, o que eu achei foi
SC Cosit 149/2021 - Categoriza que as receitas de reembolso não devem ser tributáveis (nesse caso se tratando de uma holding)
SC Cosit 34/2007 - Categoriza que as receitas de reembolso devem ser tributáveis.
Estou com duvida nessa ambiguidade
Atenciosamente,