Remessa para Exposição ou Feira fora do Estado com a possibilidade de venda

Bom dia! Empresa do Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente - CNAE: 46.69-9-99 - optante pelo Simples Nacional - estabelecida em SP - vai expor em uma Feira no Estado do Ceará. Os produtos serão enviados como Remessa para Exposição ou Feira - CFOP 6914 - CSOSN 400, conforme Portaria CAT 127/2015 SP e REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - FEIRAS E EVENTOS Nº 00026/2023 CE. Nessa feira, os produtos podem ser comercializados e entregues aos destinatários, sem retorno da mercadoria para SP, conforme previsão do RET supra citado. Nestes casos, o RET determina o diferimento do ICMS para a hora da venda. Está correto proceder desta forma o envio da mercadoria, como Remessa para Exposição ou Feria - CFOP 6914 - CSOSN 400, haja vista que o evento exige assim e não sabemos quais serão as peças vendidas, não cabendo a emissão de nota de Remessa para Venda Fora do Estabelecimento - CFOP 6904? No final da feira, deve-se emitir a NFe de retorno somente das mercadorias não vendidas, mesmo não atendendo o que diz a Portaria CAT 127/2015?

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