Retenção de imposto- Serviço prestado para uma Organização Social

Olá! Preciso de uma orientação. Empresa Lucro Presumido, CNAE 7020400 (consultoria), vai prestar serviço para uma Organização Social vinculada ao Ministério da Ciência em conjunto com outros ministérios. A OS tem CNAE 94308900 (atividades de associações). O serviço de consultoria a ser prestado é passível das retenções IR (1,5%) e CS (4,65%). Minha dúvida é: essas organizações têm algum benefício fiscal que altere o tratamento da retenção de imposto ou posso simplesmente fazer o destaque das retenções citadas na minha NF, caindo na regra geral? Desde já agradeço!

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