Olá! Preciso de uma orientação. Empresa Lucro Presumido, CNAE 7020400 (consultoria), vai prestar serviço para uma Organização Social vinculada ao Ministério da Ciência em conjunto com outros ministérios. A OS tem CNAE 94308900 (atividades de associações). O serviço de consultoria a ser prestado é passível das retenções IR (1,5%) e CS (4,65%). Minha dúvida é: essas organizações têm algum benefício fiscal que altere o tratamento da retenção de imposto ou posso simplesmente fazer o destaque das retenções citadas na minha NF, caindo na regra geral? Desde já agradeço!
Retenção de imposto- Serviço prestado para uma Organização Social
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