Prezados, tenho uma empresa lucro presumido que presta serviços de licenciamento de softwares para prefeituras e orgãos públicos. As notas fiscais são emitidas no cod. 1.05. Com a publicação da IN 2145/2023, diversos municípios estão nos solicitando que sejam feitas as retenções de IR e CSRF, mas de acordo com o art. 714 do RIR/2018 e art. 1º da IN SRF nº 459/2004 não aplicadas as retenções. Podem nos posicionar nesse caso? Caso seja necessária as retenções, por favor, nos confirmas as alíquotas.
🚀
Imersão Contábil 12/09
Posicionamento, Marketing e vendas
Fortaleça sua autoridade, atraia os clientes certos e aprenda a vender mais (e melhor) na contabilidade.
Evento gratuito com vagas limitadas!