Prezados, tenho uma empresa lucro presumido que presta serviços de licenciamento de softwares para prefeituras e orgãos públicos. As notas fiscais são emitidas no cod. 1.05. Com a publicação da IN 2145/2023, diversos municípios estão nos solicitando que sejam feitas as retenções de IR e CSRF, mas de acordo com o art. 714 do RIR/2018 e art. 1º da IN SRF nº 459/2004 não aplicadas as retenções. Podem nos posicionar nesse caso? Caso seja necessária as retenções, por favor, nos confirmas as alíquotas.
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