Aqui está o texto revisado:
Olá!
Foi contratado o serviço de transporte de passageiros com locação de automóveis e motorista. O prestador do serviço está no regime normal e destacou a retenção de 2,4% de IRRF e 3,5% de INSS, com base no artigo 716 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018. Esse artigo regulamenta a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela prestação de serviços de transporte. A base legal relacionada à CPRB de 3,5% é a Lei nº 12.546/2011, que institui a desoneração da folha de pagamento e cria a CPRB, estabelecendo as regras gerais para sua aplicação.
No entanto, ao estudar essas retenções, observei que as alíquotas aplicáveis são diferentes das mencionadas, sendo 1,5% para o IRRF, conforme o artigo 719, e 1% para o INSS (CPRB) no serviço de transporte de passageiros. Diante dessa situação, gostaria de verificar se há alguma legislação que embasa as retenções realizadas e se, de fato, elas são devidas. No meu ponto de vista, as alíquotas estão incorretas, mas gostaria de uma segunda opinião.