Boa tarde.
Uma empresa Lucro Presumido que tem como ramo de atividade imobiliária, presta serviço de administração de bens de terceiros, na emissão do documento fiscal para condomínio que no cartão CNPJ tem como natureza jurídica 308-5 Condomínio Edilício, deve realizar a retenção do IRRF e retenção das contribuições?
Agradeço desde já.
Monique