Olá, tenho uma empresa que está prestando serviço de Medicina em outro município, diferente da sede. Acontece que, o município (sede) onde se encontra a empresa não retém o ISS, e não tem a opção de escolha para quem vai ser direcionado a retenção do ISS, e a empresa tomadora de serviços está exigindo que faça a retenção do ISSQN na nota fiscal. Porém, entrei em contato com o município da sede, e o mesmo explicou que devido o item 4.01 - Medicina e Biomedicina, o ISS é devido no local onde está a sede.
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV.
então, o correto seria não fazer a retenção do ISSQN ? Ou seja, a empresa tomadora de serviços terá que efetuar o pagamento do valor total da nota fiscal, sem as devida retenção do ISSQN ?