RETENÇÃO PROPAGANDA E PUBLICIDADE

Tenho o entendimento que, para serviços de propagada e publicidade, é devido a retenção de IRRF 1,5%, porém ao retomar a consulta, no art. 651 , item Propaganda e publicidade ( Cód. 17.06 ), a retenção foi revogada. No entanto, é devido reter 1,5% ou não ?

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