Senhores, bom dia. Uma empresa prestadora de serviços de entregas rápidas, cnae 53.20-2-02 (Serviço de Entrega Rápida), presta serviços também em outros municípios, além da cidade de s.paulo. Pergunta: "É correto informar no DAS: "Prestação de serviços sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s). Informar somente as receitas de serviços previstos nos incisos I a XXII e §§ do art.3º da Lei Complementar 116/2003, que não tenham sofrido retenção na fonte.""?

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