Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.
Senhores, Nossa empresa, com sede e foro em SP, é optante pelo lucro presumido, importadora direta de vinhos finos de mesa NCM/SH 2204.21.00, e, comercializa também vinhos nacionais do RS com Substituição Tributária destacada na NFe sob o CFOP 6403, quando que na entrada é registrada no CFOP 2403 sem créditos de impostos. A dúvida consiste na venda deste produto, Nacional, cuja NCM/SH é 2204.21.00, para o RJ. Afim de que não erremos na tributação desta venda, solicitamos o IVA, Alíquota Interna no RJ, FCP, e MVA ajustado, bem como sua base legal. Agradecimentos. CONTADOR LAERSON M. SUZA
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