Senhores, nossa empresa, Optante pelo Lucro Presumido, no ICMS enquadrada como RPA e Substituto Tributário, comercializa Vinhos Finos de Mesa NCM/SH 22.04.21.00, sejam Importados, sejam Nacionais. Ocorre que ao comprarmos Vinhos Nacionais no RS, as NFes. contemplam o ICMS-OP e o ICMS-ST, pelo qual registramos suas entradas no CFOP 2403 sem aproveitamento de tributos. Nossa dúvida consiste em que sendo nós Contribuinte Substituto, existe a possibilidade de ao adquirirmos estas mercadorias do RS ou outros Estados da Federação sem a aplicação do ICMS-ST, ainda que quando formos vendê-las, seja em Operações Internas como em Operações Interestaduais, incidiriam o ICMS-OP e o ICMS-ST? Caso afirmativo, que CFOP deveremos utilizar na entrada ? E segundo a lógica iríamos recuperar o ICMS-OP aplicado? Favor mencionar a Base Legal para tais. Agradecimentos. Laerson M. Souza

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