Pessoal , boa tarde.
Entendo que não há incidência de IRRF para serviços de assistência técnica, sob o código 14.02.
Porém, para o imposto PCC, há incidência ?
O que define a seguinte interpretação ?
De maneira preventiva, por entendimento ao item 13 da Solução de consulta nº 142/2015 e o item 2 da Solução de Consulta nº 159/2016, a Receita Federal entende como vedado o fracionamento de documento fiscal a fim de não ocorrer a devida retenção, bem como se o documento fiscal for emitido no mesmo dia, desde que sejam referentes à mesma pessoa jurídica (matriz e filiais) e ao mesmo tipo de prestação de serviço, deverá ocorrer a soma dos documentos fiscais a fim de realizar tal retenção, respeitando o art. 31, parágrato 3º, da Lei nº 10833/2003.
Obrigada!