Prezados, tenho uma situação onde houve envio de mercadoria em operação interestadual com itens faltantes, os itens constaram na nota e não foram enviados, em busca por respostas localizei a RC 17487/2018, onde há orientação de que não há previsão de emissão de nota para itens faltantes e que o procedimento questionado pela consulente sobre Simples Remessa não estava correto, que o procedimento correto é emitir nova nota de venda. Como efetuar isso de forma que não façamos os recolhimentos dos tributos em duplicidade?
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