SOBRE DARF E REINF

Ola, tenho 3 perguntas sobre residente no exterior que recebe aluguel no brasil:

  • 1-em janeiro de 2024 deste ano nao sou mais residente fiscal no brasil; recebi em janeiro alugueis em diferentes datas - a imobiliaria fez 2 lancamentos - meu procurador tem que emitir dois darfs diferentes, separados? ou posso emitir tudo num darf so logicamente pagando as multas se existir totalizando os dois valores?

  • 2-eh necesssario que o procurador pague DARF com o imposto de 15% no dia que o aluguel foi depositado no banco?

  • 3-o procurador tem que fazer o reinf mensalmente nao eh? qual o codigo que tem que ser usado no preenchimento da reinf? Da para se fazer diretamente no site do e-cac ou o procurador tem ter um contador - minha irma que eh minha procuradora pode fazer no site do e-CAC diretamente?

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