Somos produtor rural pessoa jurídica, tributada pelo lucro presumido,CNAE 0113-9-00 (CANA DE AÇÚCAR ),minha dúvida é a seguinte,somos arrendatário de uma fazenda de produtores rurais pessoas físicas, e vamos explorar a terra com o plantio de cana de açúcar, e foi combinado de pagarmos aos arrendadores um valor fixo mensal, nestes valores teremos que reter o IRRF?

1 resposta
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.