Somos uma construtora de SP, e vamos iniciar uma obra na Bahia, temos parte do material já comprado anteriormente e queremos envia-los a obra, com nota própria de simples remessa. Esses materiais são de consumo e serão consumidos na obra. Normalmente enviamos nossas mercadorias com NF de simples remessa, pois não somos contribuintes de ICMS, mas tratando de material de consumo, com esta operação estamos sujeitos ao DIFAL? Há algo que posso mencionar nos campos complementares para evitar o DIFAL?

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