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Somos uma empresa que presta serviços de armazenagem de mercadorias/bens de terceiros, as mercadorias entram na nossa empresa pelo CFOP 5905 e seu retorno ocorre no CFOP 5906. Ocorre que os bens armazenados em nossa empresa são equipamentos de alta complexidade de itens, exemplo: O nosso cliente nos envia o equipamento e na Nota Fiscal de remessa é descrito o equipamento EQUIPAMENTO "A" e o seu valor R$ 1.000,00, porém, na saída da mercadoria o cliente pode solicitar o EQUIPAMENTO "A" inteiro, ou apenas parte deste equipamento COMPONENTE "X", no valor de R$ 200,00. Existe algum amparo legal em que posso fazer a devolução de parte de um item armazenado, uma vez que a entrada foi de um item (EQUIPAMENTO "A") e a saída será de um item diferente (COMPONTENTE "X")? Caso não haja amparo legal, que alternativa podemos aplicar para este caso?
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