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Sou produtor Rural e realizo vendas de abacate (NCM 08044000) e manga (NCM 01022990) dentro do estado de São Paulo amparado no Artigo 36 do Ricms/sp, minha dúvida seria se com a mudança na cobrança de Icms no estado, conforme Decreto 65.255 de 15/10/2020, ocorrerá cobrança de Icms na venda desses produtos.
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