Sou produtor Rural e realizo vendas de abacate (NCM 08044000) e manga (NCM 01022990) dentro do estado de São Paulo amparado no Artigo 36 do Ricms/sp, minha dúvida seria se com a mudança na cobrança de Icms no estado, conforme Decreto 65.255 de 15/10/2020, ocorrerá cobrança de Icms na venda desses produtos.

1
1 resposta
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.