Srs. Consultores: Gostaria que me informasse, se ainda está em vigor a IN SRF nº 480/2004 e, o Ato Declaratório Interpretativo nº 18,de 23 de outubro de 2003, Art. 2º, Item I, que dispõe sobre a abrangência do conceito de serviços Hospitalares, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL.Grato.

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