Srs, editora de São Paulo optante do Simples Nacional (CNAE 58.11-5-00) industrializa (imprime) seus livros através de gráficas, para as quais envia apenas o arquivo digital com o conteúdo do livro, sendo todo material (papel, tinta, etc.) de propriedade da gráfica. Nesse caso, qual o CFOP que a gráfica deve utilizar quando da emissão da NFe de saída para a Editora (5101 ou 5124)? Independente de qual CFOP seja utilizado pela gráfica, a Editora pode considerar o CFOP 1124 na entrada e consequentemente o CFOP 5101 quando da venda dos livros?

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