Srs. Favor responder ao questionamento abaixo: gostaria de saber se 2 eventos tem incidência de fato para IR e são considerados na DIRF como tribuitáveis ou não? são eles: 0161 abono pecuniário mês anterior e 0162 1/3 abono pecuniário mês anterior (ref. a férias) nos parametros do evento informa que esses dois eventos são considerados pra DIRF e tem incidência para IR, entram pra base. porém no próprio sistema FOPAG ao emitir o informe de rendimento de um colaborador, esses valores entram como Isentos e Não Tributáveis eu quero saber qual devo considerar ? é rendimento tributável ou não ? na folha de pagamento mensal, em específico neste caso, o valor foi somado e entrou na base de IR na ocasião e foi considerado tributável. Aguardo retorno urgente. Grato.

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