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Temos uma empresa que orá se enquadrar no CNAE 8541-4/00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO. Ela dará instrução e treinamento em armamento e tiro, e avaliará canditatos a porte de arma, emitindo um atestado de capacitação técnica de manuseio de armas aos interessados(que só farão a avaliação) e alunos do treinamento. A emissão desse certificado não caracteriza serviços de consultoria, impedindo a empresa de optar pelo Simples Nacional? Ou quando a lei permite que Escolas Técnicas sejam do Simples, mesmo que haja o serviço de consultoria(caso se configure) ela pode optar pelo Simples?
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