Tendo em vista a alteração por força do Ajuste Sinief 11/2009 referente ao convênio Sinief s/n/70, Artigo 19 Inciso IV § 27, gostaria de saber se a obrigatoriedade da menção dos 2 dígitos do capítulo da classificação fiscal abrange as vendas efetuadas por estabelecimentos através das notas fiscais de vendas a consumidor modelo D?

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