Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.
Tenho cliente do Simples Nacional que não tem funcionários na empresa. Apenas ele e o sócio e seus dependentes fazem parte de um plano de saúde feito no CNPJ da empresa apenas por ser mais barato. Os dois sócios e seus dependentes estão devidamente identificados no plano de saude. A empresa paga o plano de saúde e cada sócio restitui 100% do valor pago para a empresa. Em outras palavras, a empresa não arca com nenhum centavo deste plano de saúde. Pergunto : Estes sócios e seus dependentes e agregados podem declarar em suas Declarações Anuais do IR da Pessoa Fisica estes pagamentos como despesa dedutível ? Para tanto, devo mencionar no Informe de Rendimentos ( DIRF ) no campo de observações tais informações ?
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