Tenho como cliente uma gráfica no CNAE 1813-0/99 e minha dúvida é ao segregar as receitas de prestação de serviços de confecção de convites de casamento se devo registrá-la no 'Anexo III' ou como 'Serviços sujeitos simultaneamente ao ISS e ao IPI'. Obrigado pela resposta.

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