Tenho um cliente que adquiriu um jazigo em um cemitério particular. se lançarmos na ficha 19 da declaração de IRPF que é outros bens imoveis, precisará informar dentre outras informações o IPTU. O jazigo é uma parte ideal de um todo e o jazigo não tem IPTU, com isso O IPTU que deverá ser informado é o do local do endereço cemitério? Qual fundamentação?

1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.