Tenho um cliente que adquiriu um jazigo em um cemitério particular. se lançarmos na ficha 19 da declaração de IRPF que é outros bens imoveis, precisará informar dentre outras informações o IPTU. O jazigo é uma parte ideal de um todo e o jazigo não tem IPTU, com isso O IPTU que deverá ser informado é o do local do endereço cemitério? Qual fundamentação?

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