Tenho um cliente que emitie NFe,comercializa produtos hortifrutigranjeiros , CST ICMS 040 - ISENTO , é RPA , e está obrigado ao SPED FISCAL ICMS a partir de jan/2013. Ele emitiu NF-e com CFOP 5202 - Devolução ( de produto isento do ICMS ) . Minha pergunta é : 1-Para esse CFOP o CST ICMS correto a ser utilizado para o correto preenchimento do SPED FISCAL ICMS é o CST 040 mesmo??((Pois o produto é isento do ICMS Art. 36 do RICMS). 2-Ou pelo fato de ser uma Devolução de Compra CFOP 5.202, o CST ICMS ser utilizado deverá ser o CST 090 ?

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