Tenho um cliente que emitie NFe,comercializa produtos hortifrutigranjeiros , CST PIS COFINS 06 -aliquota o(zero), é do Lucro Presumido, e está obrigado ao SPED PIS/COFINS a partir de jan/2013. Ele emitiu NF-e com CFOP 5202 - Devolução ( de produto com aliquota zero do PIS e COFINS) . Minha pergunta é : 1-Para esse CFOP o CST PIS COFINS correto a ser utilizado para o correto preenchimento do SPED PIS/COFINS é o CST 06 mesmo??((Pois o produto tem aliquota o(zero) do PIS COFINS conforme o Art. 28 inciso III da Lei 10.865/2004). 2-Ou pelo fato de ser uma Devolução de compra CFOP 5.202, o CST PIS COFINS a ser utilizado deverá ser o CST 99 ?

1 resposta
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.