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Tenho um cliente que emitie NFe,comercializa produtos hortifrutigranjeiros , CST PIS COFINS 06 -aliquota o(zero), é do Lucro Presumido, e está obrigado ao SPED PIS/COFINS a partir de jan/2013. Ele emitiu NF-e com CFOP 5910 - Bonificação . Minha pergunta é : 1-Para esse CFOP 5910 o CST PIS CFOFINS correto a ser utilizado para o correto preenchimento do SPED PIS/COFINS é o CST 06 mesmo??((Pois o produto tem aliquota o(zero) do PIS COFINS Art. 28 inciso III da Lei 10.865/2004). 2-Ou pelo fato de ser uma Bonificação CFOP 5910, o CST PIS COFISN a ser utilizado deverá ser o CST 99 ?
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