Tenho uma empresa que é comércio varejista (CNAE 4721-1/04) situada no Estado de São Paulo e optante pelo Simples Nacional. Mesmo estando obrigada a emitir ECF optei por emitir também, a NFE, modelo 55 em substituição a NF modelo 1. Continuo emitindo Cupom Fiscal para todas as operações destinadas a Pessoa Fisica, mas tenho dúvidas ao emitir documento fiscal para Pessoa Juridica. Devo emitir o Cupom Fiscal e posteriormente a NFE com CFOP 5929 ou emito apenas a NFE com CFOP 5102?

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