Tenho uma indústria optante pelo Simples Nacional, que permite o aproveitamento de crédito do ICMS nos termos do Art. 23 da Lei Complementar 123/2006. Porém suas notas têm valor de frete, como devo proceder em relação a isso, devo permitir o crédito do ICMS apenas do valor dos produtos ou do valor total da nota fiscal (produto + frete)? Se for do total como devo proceder em relação à emissão da nota fiscal eletrônica uma vez que o frete vai a campo próprio e não tem como colocar alíquota nele, diferente dos produtos que tem o campo para essa informação, ou apenas menciono em dados adicionais essa informação? Desde já agradeço. Érica

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