tinha anterioremente a Portaria CAT - 95/03 - nela existia a obrigação de guando o contribuinte adquirisse Combustível para consumo, cuja aquisição mensal do combustível fosse superior a 10.000 mil litros tinha a obrigação de enviar o arquivo GRF-CBT . me paresse que a portaria foi REVOGADA,deixando de existir essa obrigação atualmente?

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