Bom dia.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional presta serviço de transporte de mercadoria que o inicio de transporte é no Estado de SP e o destino final é no exterior, nessa operação como deve proceder na apuração do Simples Nacional nessa operação? Deve colocar Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior pois o serviço iniciou no território paulista ou deve colocar Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior pois o destino da mercadoria foi no exterior? A empresa tem no ramo de atividade o CNAE: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Agradeço desde já.
Monique
TRANSPORTE - SIMPLES NACIONAL
3
1 resposta