Transporte escolar no lucro presumido

tenho uma dúvida quanto a tributação de uma empresa de transporte escolar no lucro presumido.

A situação é a seguinte a empresa estava enquadrada no Simples Nacional e desenquadrou por ter estourado o limite de faturamento permitido no ano fiscal, porém a dúvida á seguinte a base de calculo será como transporte de passageiros base 16% ou como prestação de serviço geral com base de 32%?

agradeço muito se alguem puder me ajudar.

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