tenho uma dúvida quanto a tributação de uma empresa de transporte escolar no lucro presumido.
A situação é a seguinte a empresa estava enquadrada no Simples Nacional e desenquadrou por ter estourado o limite de faturamento permitido no ano fiscal, porém a dúvida á seguinte a base de calculo será como transporte de passageiros base 16% ou como prestação de serviço geral com base de 32%?
agradeço muito se alguem puder me ajudar.