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Trata-se de menor (7 anos idade) que recebe pensão alimentícia, do pai,cujos valores de 3,5 Salários .Minimos são depositados mensalmente da conta bancária da mãe. Na declaração de IPPF do pai, este o declara como alimentando e informa o valor pago no quadro de "Pagamentos Efetuados", indicando o: CPF do menor. A situação do CPF do menor consta como "Pendente de Regularização" na RFB. Provavelmente esta situação se deve por falta de entrega de declaração de IRPF (?) Pergunto: O menor está obrigado a declarar Imposto de Renda e tributar esses valores?
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