Um cliente que é Imune e Isenta, não faz apuração de PIS/COFINS sobre suas entradas, mas recolhe mensalmente o PIS sobre folha, este valor recolhido mensalmente é bem menor do que aquele previsto na IN 1252/2012 Art 5º Inciso II. Ela declara mensalmente a DCTF informando os valores recolhidos com o título de PIS s/folha código da Receita Federal 8301. Mesmo assim ela está obrigada a entrega do EFD Contribuição?

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