Um Imóvel doado pelos pais com reserva de usufruto, por exemplo: o Imóvel no valor de R$ 120.000,00; foi atribuido ao usufruto o valor de R$ 40.000,00; e R$ 80.000,00 atribuido a doação para o filho. Então na declaração de IR dos Pais ficara o usufruto no valor de R$ 40.000,00 e na declaração do filho o valor de R$ 80.000,00. Caso houver a renuncia do usufruto, ou quando os pais falecerem; esse valor de R$ 40.000,00 atribuido ao usufruto dos pais; tenho que acrescentar aos R$ 80.000,00 do imovel declarado no IR do filho; ou simplesmente só da baixa no usufruto.

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