Um Imóvel doado pelos pais com reserva de usufruto, por exemplo: o Imóvel no valor de R$ 120.000,00; foi atribuido ao usufruto o valor de R$ 40.000,00; e R$ 80.000,00 atribuido a doação para o filho. Então na declaração de IR dos Pais ficara o usufruto no valor de R$ 40.000,00 e na declaração do filho o valor de R$ 80.000,00. Caso houver a renuncia do usufruto, ou quando os pais falecerem; esse valor de R$ 40.000,00 atribuido ao usufruto dos pais; tenho que acrescentar aos R$ 80.000,00 do imovel declarado no IR do filho; ou simplesmente só da baixa no usufruto.

1 resposta
Evento Gratuito🚀

Descomplica Contábil: ECD + Distribuição de Lucro

Você sabe como a ECD e a distribuição de lucros podem impactar diretamente os resultados da sua empresa?

No próximo Descomplica, que acontece no dia 6 de maio, em formato online, a partir das 13h, reuniremos especialistas para te ajudar de forma simples e prática!