Um posto de Gasolina, ao vender Óleo Diesel à uma Transportadora (consumidor final), poderá, nos quadro próprios da N.F., constar os valores da Base de Cálculo e o ICMS pago por substituição tributária, ou terá que deixar em branco esses quadros, uma vez que o referido Posto de Gasolina é contribuinte varejista substituído?

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