Descubra por que migrar para a nuvem é o passo mais inteligente para escalar sua operação, cortar custos e ganhar produtividade.
Uma determinada empresa da cidade de Itu prestou serviço para a Prefeitura de Paulínia, serviço de manutenção de máquinas (código 14.01), serviço este prestado na cidade de Paulínia, os funcionários se locomoveram para a referida cidade. Então, a Prefeitura de Paulínia reteve 5% sobre o serviço, pagando menos para a empresa. Sendo assim, a empresa entrou com o requerimento de compensação de ISS, já que havia recolhido ao município de Itu um valor já retido anteriormente. Porém, este pedido foi indeferido, segundo o secretário de finanças pelo seguinte motivo: 'Pela legislação vigente, a atividade exercida pela requerente (empresa de Itu) não se encontra dentre aquelas que o imposto é devido no local do estabelecimento do tomador do serviço e sim no local do estabelecimento do prestador - art. 238 do CTN'. Eis a dúvida, quem está correto? O município de Paulínia ao reter o ISS ou o munícipio de Itu em requerer esse ISS e não aceitar o pedido de compensação? Aguardo uma resposta, obrigado desde já. Luiz Eduardo
1 resposta