Uma empresa CNAE 47.59-8-99, "optante" do Simples Nacional localizada em São Paulo, compra produtos importados (NCM / SH 56074900 e 56081900 corda e rede de polietileno) de uma empresa nacional "não" optante do Simples Nacional localizada em Santa Catarina, cujo destaque na NF-e com alíquota do ICMS de 4%. De que forma essa empresa localizada em "São Paulo" optante do Simples Nacional, deverá escriturar a NF-e em relação a alíquota interestadual por ser um produto de origem estrangeira?

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