Uma empresa com CNAE 6619-3/02 (correspondente bancário), que faz intermediação de negócios (preenche formulários para obtenção de financiamentos), pode ser lucro presumido ou deve ser lucro real? Atividades da empresa: abertura de conta PJ/PF, aprovação de crédito imobiliário, cartão de crédito, cheque especial, CDC.Estas atividades acima podem estar todas dentro do CNAE 6619-3-02? Grata,

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