Uma empresa com CNAE 6619-3/02 (correspondente bancário), que faz intermediação de negócios (preenche formulários para obtenção de financiamentos), pode ser lucro presumido ou deve ser lucro real?
Atividades da empresa: abertura de conta PJ/PF, aprovação de crédito imobiliário, cartão de crédito, cheque especial, CDC.Estas atividades acima podem estar todas dentro do CNAE 6619-3-02?
Grata,